LEI 6.285/2019

Esta lei institui o dia da policial feminina militar do Distrito Federal.

A data foi escolhida em homenagem a primeira turma de mulheres que ingressaram na Polícia Militar do DF, em 1° de julho de 1983 para somar junto as fileiras na segurança e paz social.

A garra e a destreza inerente a mulher são qualidades que enriquecem nossa corporação e merece ser reconhecida.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui