LEI 6.740/2020

Dispõe sobre a alteração das Leis nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP e dá outras providências.

A proposta altera a legislação vigente para incluir novos modelos de regularização.

A regularização fundiária das terras públicas rurais do Distrito Federal, além de burocrática, não priorizava o direito dos ruralistas pioneiros e de suas famílias. Com a nova Lei, o acertamento fundiário deve solucionar os questionamentos relativos à localização dos imóveis, de seus limites e confrontantes, bem como sobre a efetiva titularidade, formando uma base jurídica consistente para a progressão da regularização fundiária rural.

No novo texto, poderá ser assinada concessão de uso com a TERRACAP, com aprovação prévia da SEAGRI, mediante inserção da chamada cláusula de ressalva de propriedade. Ou seja, o concessionário não abrirá mão de pleitear sua quota de propriedade, quando da futura divisão judicial ou extrajudicial da fazenda entre os diversos donos registrais.

Os terrenos com características rurais inseridas em zona urbana também serão solucionadas, já que legislação antiga era incompleta sobre esse quesito. Apesar da inclusão formal em zona urbana feita pelo Plano de Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), a área continua sendo utilizada para atividades rurais ou ambientais.

Além disso, a Lei prevê a possibilidade de formalizar contratos específicos para que a ocupação seja legalizada. E em razão do foco na utilização rural, a ser certificada pela SEAGRI. A retribuição desse tipo de gleba terá isonomia com o preço de concessão da macrozona rural, ou seja, será baseada na tabela de preços mínimos expedida pelo Incra.

As atividades de apoio à população rural, de suma importância para quem vive e produz no campo, e que atualmente se encontram em situação de insegurança jurídica, também são contempladas no texto aprovado.

Igrejas, mercados, associações de produtores rurais, usinas de produção de energia e de beneficiamento da produção, entre muitas outras previstas numa extensa lista de um decreto federal de 1968, poderão ser regularizadas mediante contrato de concessão de uso com a TERRACAP, desde que comprovem a ocupação anterior a 22/12/2016.

O marco regulatório é outra novidade para que mais produtores possam ter a oportunidade de pleitear a regularização e obter a necessária segurança jurídica para investir e gerar riqueza e empregos na área rural.

Outro ponto importante, é que a nova Lei reabre e revigora o Pró-Rural, programa de incentivo econômico criado no Governo Roriz pela Lei nº 2.499/1999, e aloca recursos para a TERRACAP e a SEAGRI realizarem o acertamento fundiário e registral de todas as terras públicas rurais do Distrito Federal. A falta de acertamento fundiário e registral é o maior entrave para a política de alienação das terras públicas aos legítimos ocupantes, e agora começa a sua solução.

Licitação pública

A nova Lei também aumenta as possibilidades de licitação pública de concessão de uso na área rural, um modelo que nunca chegou a ser praticado nos 47 anos de existência da TERRACAP.

Pelo novo sistema, grandes empreendimentos poderão se instalar, com a merecida segurança jurídica, em glebas da macrozona rural do Distrito Federal, pagando um preço público anual, à TERRACAP, pela concessão de uso da área.

Vanessa de Araújo

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