Projeto de Lei propõe Tecnologia de Reconhecimento Facial para localizar crianças desaparecidas

E se toda criança fizesse parte de um banco de dados que faria o seu reconhecimento facial em caso de desaparecimento?

Esta é a proposta do Projeto de Lei 1649/2020 protocolado pelo deputado distrital Hermeto (MDB), líder de governo.

O parlamentar, que já é autor da Lei que estabelece regras para o uso da tecnologia de Reconhecimento Facial aqui no Distrito Federal, agora propõe que esta ferramenta seja utilizada também para criar um banco de dados para a prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes.

“Depois que criamos a Lei TRF (Tecnologia de Reconhecimento Facial), enxergamos outras utilidades para essa tecnologia. Além de auxiliar as forças de segurança na captura de fugitivos e foragidos, podemos usá-la também para localizar pessoas desaparecidas. A criação de um banco de dados de reconhecimento facial e digital de crianças e adolescentes desaparecidos vai prevenir e combater crimes de exploração sexual, tráfico de pessoas, entre outras coisas”, ratifica Hermeto.

Segundo o texto da Lei 6.712/2020, a tecnologia de reconhecimento facial conta com câmeras para identificar pessoas a partir da imagem captada, o sistema analisa as características faciais para a identificação pessoal de indivíduos em imagens estáticas ou em vídeos e as informações geradas devem ser revisadas e validadas por um agente público antes de qualquer ação.

As informações obtidas podem ser compartilhadas com órgãos de Segurança Pública de outros entes da Federação, sendo o destinatário responsável pela utilização. Os dados podem ser armazenados por 5 anos, devendo ser eliminados do banco de dados após o prazo.

Para a utilização da tecnologia na busca de pessoas desaparecidas, a proposta é que seja executada com o uso integrado do Banco de Dados de que trata a presente Lei e do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, de que trata a Lei 13.812 de 16 de março de 2019.

Ainda segundo o projeto, esse banco de dados será de responsabilidade dos órgãos de Segurança Pública de outros entes da Federação, especialmente com os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, que implementará, coordenará e atualizará o cadastro, devendo coletar as imagens para reconhecimento facial e digital de todos os cidadãos com idade inferior a 18 (dezoito) anos no momento da expedição da carteira de identidade ou da segunda via do documento.

Lei a íntegra do Projeto de Lei

 No Brasil são registrados, em média, 50 mil casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes por ano. Estima-se ainda que quase 250 mil estejam desaparecidos no país.

Vanessa de Araújo Santos

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