Sistema de reconhecimento facial nas ruas é regulamentado no DF

De autoria do deputado Hermeto a Lei prevê a instalação de equipamentos em locais públicos e com a devida identificação

O uso de sistema de reconhecimento facial em áreas públicas foi regulamentado nesta quarta-feira (11/11) no Distrito Federal. Regras para a implementação da tecnologia saíram no Diário Oficial do DF.

As normas constam na Lei nº 6.712, de autoria do deputado Hermeto (MDB), que detalha como deve ser o uso da tecnologia de reconhecimento facial (TRF). Entre as determinações, está a de que os equipamentos precisam ser instalados em locais públicos e com a devida identificação.

A utilização de TRF consiste no rastreamento dos movimentos físicos ou imagens estáticas. A tecnologia pode ajudar a identificar uma determinada pessoa em um ou mais locais públicos. A lei veda o uso da tecnologia para vigilância contínua, em qualquer hipótese.

A norma também estabelece que todas as identificações positivas geradas pelo sistema de reconhecimento facial devem ser revisadas por um agente público antes de qualquer ação decorrente.

As informações captadas são dados pessoais sensíveis que terão tratamento restrito. Foi vedado o tratamento dos dados por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público.

O que o Distrito Federal tem hoje em tecnologia de vigilância são câmeras de segurança espalhadas em locais públicos. Mas o deputado acredita que apenas a gravação desses locais é insuficiente para que as câmeras cumpram seu papel. “O que queremos é aperfeiçoar isso com reconhecimento facial. Ou seja: vamos implementar uma tecnologia nessas câmeras que já existem para que quando um criminoso for percebido pela câmera, seja automaticamente identificado se ele está sendo procurado”, explica.

A lei também estabelece alguns limites para a utilização dessa tecnologia. Em toda e qualquer hipótese fica vedada a utilização do reconhecimento facial para vigilância contínua, não podendo nenhum indivíduo ser vigiado por mais de 72h seguidas. Todos os locais onde houver reconhecimento facial devem ter placas avisando sobre isso, e toda sinalização feita pelo sistema deve ser revisada por um agente público antes que qualquer ação seja tomada.

Os dados podem ser compartilhados com órgãos de segurança pública de outros entes da Federação, especialmente com os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública. Os dados captados pelo programa poderão ser guardados durante cinco anos.

Conheça as Leis do deputado Hermeto que beneficiam a segurança pública do DF

Lei 6.390/2019 – Programa Cidade Segura (PCS)

Auxilia as ações de Segurança Pública e Defesa Social em todo o Distrito Federal, por meio de monitoramento por câmeras de vídeo instaladas nas chamadas manchas criminais, áreas de maior incidência de crimes.

Lei 6.517/2020 – Unificação dos bancos de dados

Dispõe sobre a integração de fato dos sistemas e bancos de dados dos órgãos de segurança pública do distrito federal. (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil)

Projeto de Lei 936/2020 – Reconhecimento facial

Dispõe sobre o uso com responsabilidade de Tecnologias de Reconhecimento Facial – TRF na segurança pública.

Por Larissa do Vale.

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