LEI 6.390/2019

A proposição tem por objetivo traçar uma real estratégia para colocar em prática a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e na Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social (PDSPDS).

Nesse sentido, propõe-se a criação do Programa Cidade Segura – PCS, que auxiliará as ações de segurança pública e defesa social em todo o Distrito Federal, por meio do monitoramento por câmeras de vídeo.

O PCS tem com o objetivo de garantir a eficiência das atividades policiais e atendimento de urgências e emergências. Prevê-se, ainda, a integração dos órgãos de segurança pública e defesa social, por meio da autorização par criação de Central Integrada de Monitoramento – CIM, que poderão atuar, em conjunto ou isoladamente, no âmbito de suas respectivas competências.

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