LEI 6.517/2020

Dispõe sobre a integração dos sistemas e bancos de dados dos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal.

A comunicação integrada entre as forças de segurança da cidade trará enorme vantagem para a Segurança Pública do Distrito Federal, uma vez que, tendo acesso aos dados de todos os órgãos, as corporações não trabalharão às cegas como trabalhavam.

Atualmente, o que existe é o CIOB (Centro Integrado de Operações de Brasília), órgão da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, que tem como função unificar as forças de segurança, mas que na prática somente a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros o fazem. Além disso, servidores de determinadas áreas são transferidos à outras para suprir a falta de pessoal e não contam com acesso a dados como mandados de prisão, desaparecidos, foragidos que ficam retidos no banco de dados da Polícia Civil, por exemplo.

O CIOB é responsável por 90% das demandas feitas à central e atende cerca de 300 mil ligações por mês. Além de não serem suficientes, os servidores não possuem informações suficiente para alicerçar a demanda, a nova Lei vem para preencher essa lacuna que ameaça a eficiência do serviço público de segurança do DF.

O modelo já existe em mais três estados da Região Sul e Mato Grosso do Sul e o acordo de cooperação mútua feito entre essas entidades da segurança pública agiliza e facilita a execução das atividades de todos os órgãos envolvidos.

Os sistemas que fazem parte da proposta são:

Sistema Gerenciador de Ocorrências – SGO, da Secretaria de Estado de Segurança Pública

Millenium e Siapen, da Polícia Civil do Distrito Federal

Gênesis, da Polícia Militar do Distrito Federal

Fênix, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Getran/CCOTRAN-GERCOP, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Vanessa de Araújo

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