Entenda a Lei que institui a PDSPDS

Lei 6.456/2019 de autoria do deputado Hermeto institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social

Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania.

A defesa social, por sua vez, reúne os mecanismos coletivos, público e privado, para a preservação da paz social. Inteligência, negociação, proteção e repressão são os quatros mecanismos operacionais fundamentais deste setor.

O objetivo desta Lei é fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes.

Compete ao Distrito Federal estabelecer a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social (PDSPDS), observadas as diretrizes da política nacional, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes estaduais, interestaduais e transnacionais.

A Segurança Pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada ente. 

São princípios da PDSPDS:

  • Respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos; 
  • Proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;
  • Proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
  • Eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;
  • Eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;
  • Eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o património e o meio ambiente;
  • Participação e controle social;
  • Resolução pacífica de conflitos;
  • Uso comedido e proporcional da força;
  • Proteção da vida, do património e do meio ambiente;
  • Publicidade das informações não sigilosas;
  • Promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;
  • Otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros d instituições; Simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade;
  • Relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;
  • Transparência, responsabilização e prestação de contas.

São diretrizes da PDSPDS:

  • Atendimento imediato ao cidadão;
  • Planejamento estratégico e sistêmico;
  • Fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis;
  • Atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana;
  • Coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e instituições de segurança pública nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitando-se as respectivas atribuições legais e promovendo-se a racionalização de meios com base nas melhores práticas;
  • Formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública;
  • Fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica;
  • Sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito distrital;
  • Atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública;
  • Atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade;
  • Padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública;
  • Ênfase nas ações de policiamento de proximidade. com foco na resolução de problemas;
  • Modernização do sistema e da legislação de acordo com a evolução social
  • Participação social nas questões de segurança pública;
  • Integração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e na aplicação da legislação penal;
  • Colaboração do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na elaboração de estratégias e metas para alcançar os objetivos desta Política;
  • Fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional;
  • Incentivo ao desenvolvimento de programas e projetos com foco na promoção da cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de segurança com as políticas sociais existentes em outros órgãos e entidades não pertencentes ao sistema de segurança pública;
  • Distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos;
  • Deontologia policial e de bombeiro militar comuns, respeitados os regimes jurídicos e as peculiaridades de cada instituição;
  • Unidade de registro de ocorrência policial;
  • Uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;
  • Incentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia, levando em consideração a graduação, a capacitação, o mérito e a experiência do servidor na atividade policial específica;
  • Celebração de termo de parceria e protocolos com agências de vigilância privada, respeitada a lei de licitações.

São objetivos da PDSPDS:

  • Fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;
  • Apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do património, do meio ambiente e de bens e direitos; 
  • Incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;
  • Estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis; 
  • Promover a participação social nos Conselhos de segurança pública;
  • Estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas; 
  • Promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública; 
  • Incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços; 
  • Estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres;
  • Integrar e compartilhar as informações de segurança pública. prisionais e sobre drogas;
  • Estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública. respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
  • Fomentar o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento de medidas restritivas de direito e de penas alternativas à prisão;
  • Fomentar o aperfeiçoamento dos regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes cometidos;
  • Racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento;
  • Fomentar estudos, pesquisas e publicações sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e aos grupos sociais com os quais convivem;
  • Fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção; Estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;
  • Promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas;
  • Estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;
  • Estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema Distrital de segurança pública e de seus familiares; 
  • Estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema Distrital de segurança pública;
  • Priorizar políticas de redução da letalidade violenta;
  • Fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios; Fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada;
  • Fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos.

A PDSPDS será implementada por estratégias que garantam integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, modernização da gestão das instituições de segurança pública, valorização e proteção dos profissionais, complementaridade, dotação de recursos humanos, diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, excelência técnica, avaliação continuada dos resultados e garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.

Vanessa de Araújo 

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