Aprovado com 70 votos favoráveis e 2 contrários nesta quarta-feira (13), o PL n° 1 de 2020 aguarda agora sanção do presidente
O projeto de Lei visa alterar a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e prevê um aumento de salários retroativos a janeiro deste ano. Para a Polícia Civil do Distrito Federal, a recomposição prevista será de 8%. Já para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF, o valor da Vantagem Pecuniária Especial (VPE) será majorado em 25% para todos os postos /graduações.
Segundo o PL, o impacto orçamentário é calculado em R$ 505 milhões ao ano. Deste valor, R$ 364,29 milhões serão para os Militares e R$ 140,68 milhões para a PCDF.
Desde o início do mês de fevereiro, o PLN estava na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO) e no dia 10 de março foi aprovado.
Bolsonaro chegou a assinar a proposta de emenda à Constituição e medida provisória referentes a transferência da gestão do Fundo Constitucional para o GDF no dia 24 de dezembro de 2019. Mas logo em seguida afirmou que o reajuste salarial de 8% imediato para a Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal deveria ficar para o início de 2020, já que realizar a concessão imediata poderia gerar problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“As forças de segurança do Distrito Federal têm uma responsabilidade maior em relação os outros estados porque aqui estamos em território de segurança federal, é onde se encontram todas as embaixadas e órgãos importantes do país. Nada mais justo que receberam por isso”, argumenta o deputado distrital Hermeto.
Agora está nas mãos do Presidente sancionar o PL sem alterações ou vetar partes do projeto.