Emenda do deputado Hermeto inclui agentes socioeducativos na aposentadoria especial

A emenda equipara o Agente Socioeducativo às demais forças policiais para fins de aposentadoria especial

A votação do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal será realizada nesta tarde (30) na Câmara Legislativa, em Sessão Extraordinária. O projeto de Lei nº 46/2020 é de autoria do Executivo e não é uma pauta do Distrito Federal e sim uma obrigação constitucional determinada pela EC nº 103/2019. Segundo o GDF, se a matéria não for recepcionada pelo DF, a unidade federativa perderá todos os recursos federais, pois não poderá obter a certidão de regularidade fiscal. Perde recursos do Fundo Constitucional, FNDE, Fundo Emergencial e outros recursos de fundos.

Em resposta à solicitação do Sindicato dos Socioeducativo do DF (SINDSSE/DF), o deputado Hermeto insere emenda ao projeto em questão, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, para garantir direitos aos Agentes Socioeducativos, possibilitando a fixação de tempo e idade diferenciados, para fins de aposentadoria.

A emenda é taxativa e exclusiva, equipara o Agente Socioeducativo às demais forças policiais para fins de aposentadoria especial e reconhece a aplicabilidade da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, possibilitando a fixação de tempo e idade diferenciados, para fins de aposentadoria, para aos agentes socioeducativos. A redação equipara para fins de aposentadoria o Agente Socioeducativo às demais forças policiais, e, assim reconhece constitucionalmente a figura deste servidor como integrante da segurança pública brasileira.

O texto da EC 103/2019 prevê em seu artigo 5° que o ocupante de cargo de agente socioeducativo que tenha ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se, na forma da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos, ou seja não se aplica aos que foram nomeados em data posterior a novembro de 2019.

Em suas redes sociais o SINDSSE/DF agradeceu ao deputado Hermeto o apoio.

“O trabalho destes servidores é essencial para que os adolescentes em situação de medida socioeducativa possam se reinserir na sociedade, atuando diretamente para que que estes jovens possam mudar o rumo de suas vidas, melhorando a segurança pública do Distrito Federal.” Afirma o deputado Hermeto.

Por Larissa do Vale.

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