Nota de repúdio

Novamente somos surpreendidos com uma notícia desastrosa, em audiência de custódia foi colocado em liberdade o vagabundo que mordeu e arrancou parte da orelha do Policial Militar SD Barroso.

Acredito que, neste cenário, a afirmação de soltura cria em toda coletividade do Distrito Federal um sentimento de insegurança, instigando o medo e intensificando, ainda mais, a sensação de uma possível impunidade.

Logo, para a sociedade, a audiência de custódia passará a ser chamada de audiência de “soltura” sendo assim um problema, uma vez que serve de incentivo para a prática de novos crimes.

Assim, também chegou ao meu conhecimento o fato de que o SD Barroso vem recebendo ameaças, bem, peço aos policiais que nesse momento possam dar todo apoio e irrestrita união ao nosso colega de farda.

Irei pessoalmente ao Cmt Geral, solicitar uma atenção e apoio especial, na segurança do policial e sua família, em sua residência.

ST Hermeto


Entenda o Caso

Cadeirante morde e arranca parte da orelha de PM em abordagem

Policial militar do 15° Batalhão terá que passar por cirurgias

Um policial militar teve parte da orelha arrancada durante abordagem na Cidade Estrutural. O caso ocorreu no início da tarde do dia 06 de abril, no conjunto 13 da Quadra 5 da região administrativa.

De acordo com a PMDF, a equipe abordou um grupo de três pessoas já conhecidas pelo crime de tráfico de drogas. Entre os alvos, estava um cadeirante. Segundo a corporação, ele resistiu à busca pessoal e mordeu a orelha do policial. Os outros dois suspeitos fugiram.

O militar foi encaminhado consciente ao Hospital de Base de Brasília e passará por cirurgia. O autor da agressão foi conduzido à 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), onde a ocorrência está sendo registrada.

Audiência de Custódia

Na sentença, proferida nesta quarta-feira (08/04), a juíza responsável por analisar a prisão de Luís Fernando dos Santos Lima classificou o fato como “abstratamente grave”.


“Não há circunstâncias fáticas concretas, atuais e contemporâneas a justificar a prisão do autuado”,

defendeu a magistrada.


Ainda de acordo com o entendimento da Justiça, o acusado deveria ser beneficiado com a soltura, uma vez que é “primário, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito”.
Por isso, instituiu-se que o cadeirante cumpra pelo crime em liberdade provisória.

Associação de Oficiais da PMDF considera a liberdade provisória concedida uma “injustiça”

Em nota a associação afirma que o homem indiciado por lesão corporal de natureza grave, por resultar em incapacidade laborativa temporária do militar agredido, não era réu primário.

“Em 2018, ele já havia sido preso por suspeita de tráfico de drogas. De acordo com o Código Penal, seu caso ainda se enquadra em ofensa, desacato e ameaça a autoridade, além de resistência à prisão”,

defende a associação .

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