Confira as 5 Leis do deputado Hermeto voltadas para a saúde

Desde o início de seu mandato em 2019, o parlamentar emplacou 5 Leis voltadas ao tema, e elas já estão apresentando resultados

A saúde, sem dúvidas, é uma das principais políticas públicas da capital. O deputado distrital Hermeto (MDB), atual líder do governo na CLDF, emplacou 5 Leis voltadas para a Saúde do DF desde o início de seu mandato.

As Leis abrangem políticas que reparam danos e também que previnem futuros prejuízos à saúde das pessoas. Por exemplo a Lei n° 6.510/2020 que dispõe sobre a política de cuidados ortodônticos, preventivos e interceptivos em crianças de 6 a 12 anos de idade.

“A ida de crianças ao dentista desde novas é extremamente importante, para que elas tenham um acompanhamento ortodôntico além de orientações específicas sobre os cuidados com a saúde bucal. Essa simples ação preventiva pode evitar o aparecimento de problemas ortodônticos sérios no futuro, que causariam um gasto muito maior para serem corrigidos. ” Afirmou a cirurgiã dentista Thais Nogueira.

O parlamentar ressalta a importância, não só da criação da Lei, mas do acompanhamento posterior à implementação desta, para que a Lei seja realmente efetiva na vida cidadão.

“Tão importante quanto a criação da Lei é a fiscalização dos seus resultados junto aos órgãos competentes. É muito importante fazer este acompanhamento para que as determinações estabelecidas lá tragam resultados satisfatórios à população”. Afirmou Hermeto.

Conheça as Leis:

Garantia de Cirurgia:

Lei n° 6.343/2019 – Dispõe sobre a inclusão de cirurgia metabólica como opção terapêutica para pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 2.

Políticas Públicas voltadas à Saúde:

Lei n°  6.569/2020 – Instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.

Lei n° 6.724/2020 – Institui a Politica Medicamentosa Integral do Distrito Federal e dá outras providências

Cuidados Odontológicos:

Lei n°  6.757/2020 – Dispõe sobre a comercialização de produtos odontológicos de uso profissional restrito em âmbito distrital, com a finalidade de preveni danos à Saúde.

Lei n° 6.510/2020 – Dispõe sobre a política de cuidados ortodônticos, preventivos e interceptivos em crianças de 6 a 12 anos de idade.

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