Policiais Militares têm direitos mantidos com a aprovação de Projeto de Lei na Câmara Federal

Brasília – Plenário da Câmara dos Deputados (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Projeto que impacta diretamente na ida para reserva dos policiais militares agora segue para o Senado Federal

Considerada uma vitória para os policiais militares a aprovação do Projeto Lei n° 6726/16 na Câmara Federal nesta terça feira (13) regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato.

De acordo com o comandante geral da Polícia Militar Cel Vasconcelos “o deputado distrital Hermeto (MDB) fez uma articulação muito forte, muito próxima à deputada federal Celina Leão” para alcançar este resultado, e agradeceu através de um vídeo o empenho do parlamentar, que junto ao deputado federal ST Gonzaga (PDT) presidente da Câmara Legislativa Rafael Prudente (MDB) e ao Governador Ibaneis (MDB) alinharam os interesses dos policiais de forma a garantir seus direitos.

O projeto trata de vários assuntos, mas o que impacta diretamente a tropa é a ida para a reserva, que tirava direitos importantes, com a aprovação do PL esses direitos foram garantidos.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

O que muda para os policiais militares?

Abaixo alguns trechos que foram aprovados no Plenário da Câmara dos Deputados e que interessam à PMDF, preservando a maioria dos direitos dos militares do Distrito Federal:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal:
(…)
IV – pagamentos decorrentes de férias não gozadas:
(…)

  1. b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
    (…)
    XXIV – ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, até quatro vezes a remuneração mensal do militar;
    (…)
    XXX – pagamentos correspondentes à licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
    (…)
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Confira outros pagamentos permitidos pelo projeto:
  • ajuda de custo devida a militar na transferência para a inatividade remunerada, limitada a quatro vezes a remuneração mensal;
  • compensação devida ao militar temporário das Forças Armadas quando de seu desligamento;
  • auxílio-fardamento;
  • adicional de compensação orgânica de 20% do soldo para policiais militares;
  • gratificação de representação devida a militar ou policial militar pela participação em viagem de representação, instrução ou emprego operacional limitada a 2% do soldo por dia;
  • licença especial para militares ou policiais militares após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento.
    A matéria agora segue para o Senado Federal.

2 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns por todos envolvidos no projeto de lei,que garante os direitos dos militares, e o nosso deputado hermeto também contribui com sua parcela,assim mostrando que sempre está do lado de sua corporação

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