Aprovado em 2º turno: Projeto de Hermeto que cria Banco de Dados para prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes

O banco de dados irá utilizar fotos de menores de 18 anos tiradas no ato da emissão da carteira de identidade

Nesta quarta-feira (20) foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei n° 1649/2020, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), que cria o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para Prevenção ao desaparecimento de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de localização de possíveis desaparecidos.

Este Banco de Dados será de responsabilidade dos órgãos de segurança pública de outros entes da Federação, especialmente com os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, que implementará, coordenará e atualizará o cadastro, devendo coletar as imagens para reconhecimento facial e digital de todos os cidadãos com idade inferior a 18 (dezoito) anos no momento da expedição da carteira de identidade ou da segunda via do documento.

O texto afirma ainda que as informações cadastradas têm caráter sigiloso, de acesso restrito aos órgãos de segurança pública, e se destinam exclusivamente à busca e ao reconhecimento de pessoa desaparecida. Caberá à Polícia Civil do Estado do Distrito Federal repassar informações de criança ou adolescente desaparecido aos órgãos de segurança pública em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do desaparecimento da criança ou do adolescente.

“Cerca de 50 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano no Brasil e no Distrito Federal os números também são assustadores, nosso objetivo com a criação desta Lei é ajudar muitas famílias, que se encontram em desespero atrás de um familiar menor desaparecido”, afirma Hermeto.

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