Projeto aprovado em 2° turno na Câmara Legislativa garante cirurgia reparadora para pacientes bariátricos e mastectomizadas

De autoria do deputado Hermeto o projeto visa devolver a autoestima a esses pacientes através da reparação plástica pelo SUS, em no máximo 6 meses

Foi aprovado em segundo turno na Câmara Legislativa o Projeto de Lei n°1499/2020, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), que institui a realização de reparação plástica de pós bariátrica e pós mastectomia com prazo máximo de 6 meses da solicitação médica.

A cirurgia reparadora consta na tabela de procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde), e as unidades de saúde que irão realizar o procedimento serão determinadas pela Secretaria de Saúde.

De acordo com o autor do projeto, deputado Hermeto, a intenção é devolver a autoestima aos pacientes que passaram por cirurgias muito invasivas e que trazem consequências posteriores. Pois, após a realização da cirurgia bariátrica ocorre perda de peso e controle ou resolução das comorbidades associadas a obesidade. Com a perda de peso ocorre excesso de flacidez e pele principalmente no abdomem e mama. Muitas vezes a mama tem tamanha flacidez que chega a tocar o meio do abdomem, assim como o abdomem pode tampar as partes genitais dificultando as necessidades fisiológicas e higiene. Associado a isso esse excesso de pele pode acarretar em feridas e necessidade de uso antibióticos com frequência.

A mastectomia é normalmente utilizada para tratamento do câncer de mama. Pode ser total, ou seja, retirada de toda a mama, ou parcial quando uma parte da mama é retirada. Em ambos os casos faz-se necessário a reparação plástica pós cirúrgica para reestabelecimento da saúde física e mental do paciente, evitando complicações graves como feridas infectadas, depressão e suicídio.

“Passar por uma mastectomia ou uma cirurgia bariátrica é um ato de coragem e amor à vida, nossa intenção é garantir que estes pacientes se sintam bem física e psicologicamente”, afirmou Hermeto.

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