LEI 6.883/2021

Institui a realização e reparação plástica pós-bariátrica e pós-mastectomia, de acordo com a solicitação médica

A cirurgia reparadora consta na tabela de procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde), e de acordo com o texto sancionado, as unidades de saúde que irão realizar o procedimento serão determinadas pela Secretaria de Saúde.

A intenção é devolver a autoestima aos pacientes que passaram por cirurgias muito invasivas e que trazem consequências posteriores, sem que elas precisem passar por anos de espera.

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