Hermeto homenageia policiais militares heróis que arriscaram a vida em uma perseguição veicular seguida de troca de tiros   

O parlamentar concedeu Moção de Louvor por Ato de Bravura aos policiais militares que participaram da ação considerada de altíssima periculosidade  

O deputado distrital Hermeto (MDB), concedeu a Policiais Militares do PATAMO e BPCHOQUE Moção de Louvor por ato de bravura por confrontarem um indivíduo de altíssima periculosidade que furtou um veículo e trocou tiros com os agentes de segurança. 

Os policiais militares que participaram da ação e foram homenageados foram o 2º Ten Marco Teixeira, 2º SGT Igor Ribeiro, 2º Sgt Igor Ribeiro, 2º Sgt Alex Barbosa, 2º Sgt A. Damasceno, 2º Sgt D. Paula, 3º Sgt Sellem, 3º Sgt Bruno, 3º Sgt Mayke, Cb Marcela, Sd W. Rodrigo, Sd João Bessa, Sd Bandeira, Sd Assunção, Sd C. Lopes, Sd Carrilho, Sd Charlles Myller, Sd Jordao, Sd Mauricio, Sd P. Santana e Sd Lobato. 

“A Polícia Militar é motivo de orgulho para a nossa cidade. Estão sempre prontos para servir e proteger, mesmo colocando suas próprias vidas em risco. Os senhores merecem toda o reconhecimento e admiração pelo comprometimento com o trabalho. Parabéns!”, disse Hermeto.  

Entenda a História 

Um Ford Ka prata foi roubado de uma mulher por volta de 19h40 do dia 06 de junho do ano de 2023, no Areal. O criminoso apontou uma arma para a vítima, pegou o carro e fugiu em direção ao Riacho Fundo I. A polícia foi acionada e iniciou um patrulhamento intenso na região do Areal, ADE e Riacho Fundo. 

O criminoso fugiu, mas não contava com a astucia da equipe da PATAMO, que descia a EPNB, rumo ao Núcleo Bandeirante e avistou na outra pista que ia em direção a Samambaia um veículo com as mesmas descrições daquele que havia sido roubado.  

A equipe imediatamente fez o retorno e pediu para que o motorista encostasse, o que não aconteceu. Iniciou-se aí uma fuga cinematográfica que terminou quando o criminoso perdeu o controle do veículo, capotando e colidindo com uma árvore. Mesmo após a batida o homem se levantou e correu em direção à mata.  

A PATAMO, agora com o apoio do BPCHOQUE, se dividiu em duplas e adentraram a mata até que encontraram o criminoso abaixado atras de uma árvore. A dupla de policiais deu voz de prisão, mas foi covardemente atacada com tiros, que foram revidados e os policiais conseguiram acertar o ladrão.  

O homem que havia roubado o carro já tinha uma extensa ficha criminal e cumpria pena em regime domiciliar no momento do ocorrido. Identificado como Fernando Henrique da Silva Cardoso, o homem tinha passagens policiais por roubo de veículo, roubo em residência, furto de veículo, furto de placas de veículos, receptação de veículos automotores, ameaça, desacato e resistência. 

Após atingido o homem foi desarmado e imobilizado. O Corpo de Bombeiros foi acionado para tratar dos ferimentos de Fernando, que foi encaminhado ao hospital com vida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.  

Moção por Ato de Bravura 

Uma Moção de Louvor por Ato de Bravura tem o objetivo reconhecer e parabenizar o trabalho do servidor que com muita coragem desempenhou um ato de Bravura, como foi o ocorrido na história acima.  

Este também é um documento oficial que atesta este Ato de Bravura e pode ser utilizado em benefício do policial militar no sentido de auxiliar no processo de promoção por ato de bravura.  

Como funciona a promoção por ato de bravura? 

A promoção por ato de bravura é resultado de um ato incomum de coragem e audácia que ultrapassa os limites do cumprimento do dever. Ela é dada por um feito histórico relevante às operações policiais militares ou à sociedade. 

Segundo o Decreto n° 37.483/2016, para que o agente seja promovido por ato de bravura, há uma série de requisitos a ser cumprida. Confira abaixo

  • Atos incomuns de coragem e audácia no desempenho de ações da atividade policial militar; 
  • Indícios de que a conduta apurada ultrapassou os limites normais do cumprimento do dever; 
  • Prática de ato que represente feito excepcionalmente valioso pelos resultados alcançados ou pelo exemplo edificante; 
  • Existência de prova inequívoca de que o perigo era certo (com real probabilidade de dano), conhecido, iminente, inevitável e que não era exigível ao militar enfrentá-lo; 
  • Que esteja comprovada a individualidade e a discricionariedade do autor em relação à exposição ao risco excessivo, caracterizadores de coragem e audácia no desempenho da ação apreciada. 

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