Quantias liberadas para o primeiro semestre de 2021 ultrapassam R$ 55 milhões
Foi publicado no Diário Oficial da ultima sexta feira (12) os valores destinados ao PDAF, Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, que disponibiliza recursos financeiros em caráter complementar e suplementar diretamente às unidades escolares e coordenações regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.Para o primeiro semestre de 2021, as escolas da rede pública terão mais R$ 50.029.031 para despesas de custeio. Além de R$ 5.802.000,00 em despesas de capital.
Zonal 10 que inclui Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Park Way e Riacho Fundo I e II soma aproximadamente R$ 3 milhões e meio em investimentos via PDAF.
Como despesas de custeio, o PDAF somente poderá ser utilizado na aquisição de materiais de consumo; na contratação de serviços de pessoa física ou pessoa jurídica, para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, nas instalações físicas do prédio; pagamento de despesas com água e esgoto, energia elétrica, telefonia fixa de curta e longa distância, serviços de banda larga, disciplinado em legislação complementar, na compra de materiais para uso em casos de primeiros socorros – permitidos medicamentos apenas necessários ao Centro de Educação Profissional de Saúde e a Escola Técnica de Saúde -; compra de gás liquefeito de petróleo (GLP), pagamento de serviços contábeis; pagamento de certificação digital; tarifas bancárias para manutenção de conta, despesas com talão de cheques, dentre outras; ressarcimento de despesas, previsto em legislação, de alimentação e transporte com voluntários; pagamento de despesa cartorária por alteração em estatuto da unidade executora ou, ainda, com alteração para recomposição de membros da diretoria; pagamento em contratação de pessoa física e contratação de transporte de alunos, exclusivamente para participação em eventos culturais e/ou culminância de projeto pedagógico, desde que a SEEDF não possua disponibilidade para o atendimento.
Como o dinheiro do PDAF pode ser utilizado?
Despesas de capital serão possibilitadas na aquisição de materiais classificados como permanentes. Para isso, as unidades devem adotar procedimentos objetivos e simplificados para aquisição e/ou contratações com os recursos, com pesquisa de preço em, no mínimo, três empresas distintas, semelhantes nas atividades econômicas, com CNPJ, Certificação negativa de débitos junto à Receita Federal do Brasil, Certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Certidão negativa de débitos junto ao FGTS, Certidão negativa de débitos junto à Receita tributária do governo do Distrito Federal e Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
De acordo com publicação no Diário Oficial, o valor base é calculado considerando os seguintes critérios:
“I – R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por estudante, para UEs com serviços terceirizados de conservação e limpeza;
II – R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por estudante, para UEs sem serviços terceirizados de conservação e limpeza.”
O valor base será suplementado, levando em consideração o interesse público, a relevância pedagógica e social da modalidade de ensino ofertada.
As UEs que aderiram ao Projeto Escolas de Gestão Compartilhada – EGCs, por exemplo, receberão um acréscimo de 100% (cem por cento), com o intuito de contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos na Portaria Conjunta SSP/SEE nº 09, de 12 de setembro de 2019;
A CRE do Núcleo Bandeirante, por possuir Unidade Escolar recém-criada ou em fase de criação, receberá o valor adicional de R$ 50 mil referente à Escola Parque da Natureza e Esporte do Núcleo Bandeirante.
Confira quanto cada escola irá receber para despesas de custeio:
213 CRE NÚCLEO BANDEIRANTE R$ 450.000,00
214 CAIC JUSCELINO KUBITSCHEK R$ 78.795,00
215 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 01 DO RIACHO FUNDO I R$ 23.290,00
216 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA CANDANGOLÂNDIA R$ 21.265,00
217 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO NÚCLEO BANDEIRANTE R$ 27.950,00
218 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO RIACHO FUNDO II R$ 65.200,00
219 CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 DA CANDANGOLÂNDIA R$ 67.510,00
220 CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 DO NÚCLEO BANDEIRANTE R$ 110.270,00
221 CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 DO RIACHO FUNDO II R$ 300.190,00
222 CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 02 DO RIACHO FUNDO II R$ 62.655,00
223 CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL METROPOLITANA R$ 38.825,00
224 CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL TELEBRASÍLIA R$ 72.420,00
225 CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DO RIACHO FUNDO I R$ 72.015,00
226 CENTRO DE ENSINO MÉDIO JÚLIA KUBITSCHEK R$ 60.995,00
227 CENTRO DE ENSINO MÉDIO URSO BRANCO R$ 85.065,00
228 CENTRO EDUCACIONAL 01 DO RIACHO FUNDO II R$ 70.295,00
229 CENTRO EDUCACIONAL 02 DO RIACHO FUNDO R$ 101.390,00
230 CENTRO EDUCACIONAL AGROURBANO IPÊ DO RIACHO FUNDO R$ 139.830,00
231 CENTRO EDUCACIONAL VARGEM BONITA R$ 25.660,00
232 CIL 01 DO NÚCLEO BANDEIRANTE R$ 89.595,00
233 CIL DO RIACHO FUNDO I R$ 143.000,00
234 CIL DO RIACHO FUNDO II R$ 168.030,00
235 ESCOLA CLASSE 01 DA CANDANGOLÂNDIA R$ 21.290,00
236 ESCOLA CLASSE 01 DO RIACHO FUNDO II R$ 68.080,00
237 ESCOLA CLASSE 02 DA CANDANGOLÂNDIA R$ 29.785,00
238 ESCOLA CLASSE 02 DO RIACHO FUNDO R$ 39.220,00
239 ESCOLA CLASSE 02 DO RIACHO FUNDO II R$ 44.650,00
240 ESCOLA CLASSE 03 DO NÚCLEO BANDEIRANTE R$ 32.920,00
241 ESCOLA CLASSE 04 DO NÚCLEO BANDEIRANTE R$ 21.170,00
242 ESCOLA CLASSE 05 DO NÚCLEO BANDEIRANTE R$ 15.040,00
243 ESCOLA CLASSE AGROVILA II R$ 22.390,00
244 ESCOLA CLASSE IPÊ R$ 67.715,00
245 ESCOLA CLASSE KANEGAE R$ 22.900,00
246 ESCOLA CLASSE RIACHO FUNDO R$ 101.230,00
247 ESCOLA CLASSE VERDE DO RIACHO FUNDO I R$ 46.850,00
248 EP DA NATUREZA E ESPORTE R$ 370.500,00
A Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante receberá o valor de R$310 mil para despesas de capital.
Confira mais informações no DODF.