A intenção é facilitar a identificação e tratamento de portadores de diabetes em situações de acidentes
O diabetes é uma doença séria e que se não controlado pode oferecer grandes riscos à saúde do portador. A identificação imediata da doença é imprescindível em ocasiões de pronto atendimento em caso de acidentes, pensando nisso o deputado distrital Hermeto protocolou o projeto de Lei n° 1648/2020 que determina que a “Inclusão na Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da Condição de Diabético para os Portadores da Doença.”
“Ao ser encaminhado qualquer acidentado à rede hospitalar, a antecipação desses dados possa facilitar a vida do cidadão e dos atendentes da emergência, possibilitando assim maiores chances de sobrevivência do acidentado.” Afirma o autor do projeto, deputado Hermeto.
De acordo com o texto, para a inclusão dessa informação, o portador de diabetes deverá apresentar atestado médico comprovando a doença do requerente. As pessoas que já possuem Carteira de Identidade ou CNH poderão requerer a inclusão da informação, ficando isentas de pagamento da taxa para expedição da nova via mediante a apresentação do documento original.