Desde o início de seu mandato em 2019, o parlamentar emplacou 5 Leis voltadas ao tema, e elas já estão apresentando resultados
A saúde, sem dúvidas, é uma das principais políticas públicas da capital. O deputado distrital Hermeto (MDB), atual líder do governo na CLDF, emplacou 5 Leis voltadas para a Saúde do DF desde o início de seu mandato.
As Leis abrangem políticas que reparam danos e também que previnem futuros prejuízos à saúde das pessoas. Por exemplo a Lei n° 6.510/2020 que dispõe sobre a política de cuidados ortodônticos, preventivos e interceptivos em crianças de 6 a 12 anos de idade.
“A ida de crianças ao dentista desde novas é extremamente importante, para que elas tenham um acompanhamento ortodôntico além de orientações específicas sobre os cuidados com a saúde bucal. Essa simples ação preventiva pode evitar o aparecimento de problemas ortodônticos sérios no futuro, que causariam um gasto muito maior para serem corrigidos. ” Afirmou a cirurgiã dentista Thais Nogueira.
O parlamentar ressalta a importância, não só da criação da Lei, mas do acompanhamento posterior à implementação desta, para que a Lei seja realmente efetiva na vida cidadão.
“Tão importante quanto a criação da Lei é a fiscalização dos seus resultados junto aos órgãos competentes. É muito importante fazer este acompanhamento para que as determinações estabelecidas lá tragam resultados satisfatórios à população”. Afirmou Hermeto.
Conheça as Leis:
Garantia de Cirurgia:
Lei n° 6.343/2019 – Dispõe sobre a inclusão de cirurgia metabólica como opção terapêutica para pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 2.
Políticas Públicas voltadas à Saúde:
Lei n° 6.569/2020 – Instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.
Lei n° 6.724/2020 – Institui a Politica Medicamentosa Integral do Distrito Federal e dá outras providências
Cuidados Odontológicos:
Lei n° 6.757/2020 – Dispõe sobre a comercialização de produtos odontológicos de uso profissional restrito em âmbito distrital, com a finalidade de preveni danos à Saúde.
Lei n° 6.510/2020 – Dispõe sobre a política de cuidados ortodônticos, preventivos e interceptivos em crianças de 6 a 12 anos de idade.