PROJETO DE LEI 946/2020

Dispõe sobre a obrigação de divulgar informações sobre fugitivos e foragidos da justiça nos sites da Polícia Civil do Distrito Federal e da Subsecretaria do Sistema Penitenciário.

O Projeto prevê a divulgação do nome do procurado, foto real e possíveis variações de aparência, apelidos, local e data de nascimento, idade, cor dos olhos e dos cabelos, altura, peso, sexo, raça e os crimes cometidos. E ainda que o conteúdo da página de internet seja organizado de forma a priorizar a divulgação de indivíduos que cometeram crimes hediondos, perigosos e os recém decretados fugitivos e disponibilize um número telefônico para receber informes e campo próprio para envio de comunicações

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