Projeto de Lei prevê autorização para “puxadinhos” temporários nos comércios do DF

De autoria do deputado Hermeto, o projeto visa colaborar com bares e restaurantes aumentando a área do estabelecimento e possibilitando mais espaçamento entre clientes

Os chamados “Puxadinhos”, áreas públicas adjacentes aos estabelecimentos comerciais, como as calçadas e fachadas, será pauta de votação na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Atualmente, a legislação permite os puxadinhos, mas com diversas ressalvas  e através do pagamento de uso de área pública, fato que complica a vida de alguns comerciantes.

Uma das medidas tomadas para que o comércio voltasse a funcionar durante a pandemia, foi a diminuição da ocupação dos estabelecimentos, ou seja, bares e restaurantes do Distrito Federal atualmente só podem funcionar com 50% da capacidade, o que diminui a possibilidade de lucro pela metade.

Pensando nisso, o deputado distrital Hermeto (MDB) propôs na CLDF, o Projeto de Lei N° 1952/2021, que sugere a permissão temporária e sem custo para que bares e restaurantes possam colocar mesas nas áreas externas, desde que os proprietários concordem formalmente com o uso do espaço e somente enquanto durar as restrições.

“Acredito que essa iniciativa vai beneficiar tanto os comerciantes, que precisam recuperar os prejuízos do tempo em que ficaram fechados, e também os clientes, que vão estar mais seguros em áreas mais abertas”, justifica o distrital.

O Projeto prevê ainda, o uso de tendas para as mesas ao ar livre, que poderão ser completamente fechadas, nas quais haverá limitação de ocupação, sendo permitido somente 25% da capacidade, seguindo as diretrizes para refeições internas ou poderão existir tendas com pelo menos 50% da superfície da parede lateral aberta.

Os restaurantes e bares também poderão incorporar elementos de aquecimento em suas instalações de mesas ao ar livre ou estruturas fechadas, como cúpulas de plástico, que serão permitidas para festas individuais e devem ter ventilação adequada para permitir a circulação de ar.

Os horários para que os estabelecimentos citados neste Projeto possam fazer uso das áreas permitidas deverão estar de acordo com os comerciantes vizinhos para evitar que sejam prejudicados.

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