Projeto de Lei que disciplina uso de Drones pela Polícia Militar do DF segue para sanção do governador

De autoria do deputado Hermeto, o Projeto visa facilitar operações das forças de segurança do DF através da tecnologia

Nesta terça (08) foi aprovado em primeiro e segundo turnos o Projeto de Lei de Lei nº1651/2020 que “Disciplina o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) pelas unidades operacionais da Polícia Militar e nos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal”. O Projeto é de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB) e agora segue para sanção do governador.

De acordo com o Projeto, os órgãos de segurança pública do Distrito Federal deverão priorizar o emprego de VANTs capazes de armazenar e transmitir imagens nas atividades de investigação e de policiamento ostensivo, respeitada a vida, a integridade física, a intimidade, a privacidade e a imagem das pessoas.

O autor do projeto acredita que os VANTSs são uma valiosa ferramenta que os órgãos de segurança pública podem dispor, tanto na investigação como no patrulhamento. Em diversas situações, como nas ações de inteligência policial, no monitoramento ambiental, de trânsito ou de fronteiras, no acompanhamento de alvos e no apoio a operações policiais, esses dispositivos podem permitir a visualização remota de áreas muito perigosas, extensas ou de difícil acesso, substituindo os helicópteros ou a presença física de policiais, de modo mais barato, rápido e seguro.

“Em Brasília temos em média 42 unidades operacionais da Polícia Militar que lidam diretamente com as demandas da população, e muitas vezes a viatura além de não chegar a tempo, também se depara com limitações de acesso a ela o que, no caso dos Drones,  não ocorreria”, justifica Hermeto.

Levando em consideração o importante fato de que esses aparelhos não podem violar a intimidade das pessoas, o autor do Projeto prevê que “sempre que o uso de VANTs por agentes de segurança pública violar a intimidade, a privacidade e a imagem das pessoas, será assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

O projeto também veda o emprego de VANTs dotados de armamento ou totalmente autônomos. E propõe que seja incluso no curso de formação o conteúdo programático que habilite os agentes de segurança a operar VANTs

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