
LEI Nº 6.920, DE 28 DE JULHO DE 2021
(Autoria do Projeto: Deputado Hermeto)
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Festa de Celebração da Igreja São José do Operário, padroeiro dos trabalhadores, realizada anualmente no dia 1º de maio na cidade-satélite de Candangolândia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Festa de Celebração da Igreja São José do Operário, padroeiro dos trabalhadores.
Parágrafo único. A festa de que trata o caput ocorre anualmente no dia 1º de maio na paróquia localizada na cidade-satélite de Candangolândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/7/2021.