A Lei é e autoria do deputado Hermeto e entra em vigor em 2021.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou uma lei que obriga as escolas públicas e privadas de educação básica do DF a comunicarem aos pais ou responsáveis a entrada e saída dos alunos, por meio de ferramentas online. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (26).
A Lei é de autoria do deputado distrital Hermeto e entrará em vigor em 2021. Segundo o texto, as instituições deverão implantar, gradativamente, mecanismos de acesso eletrônico para controle de frequência dos alunos até 2021, quando a lei entra em vigor. A norma dá prazo de três anos para que as instituições de ensino implementem o sistema.

Segundo o auto do projeto é muito importante que os pais tenham controle do acesso dos filhos nas escolas, é um forma de garantir sua segurança e desenvolvimento.
“Os pais devem saber se os filhos estão mesmo dentro das escolas, para que fiquem mais tranquilos quanto à segurança e aprendizado dos alunos. Muitas vezes os alunos vão sozinhos para a escola, isso evitará desvios e principalmente comunicar em tempo real um possível desaparecimento.” Conclui o parlamentar.
Ficam desobrigadas das novas regras:
As escolas em que o projeto político-pedagógico não seja compatível com a medida;
As instituições que possuam condições de segurança que dispensam a implantação do controle de acesso e de frequência;
As escolas em que os alunos necessariamente entrem acompanhados dos pais ou responsáveis.