Esta é a proposta do Projeto de Lei PL 2040/2021, que aguarda para ser votado na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Você sabia que um policial que está em serviço, perseguindo um fugitivo e bate a viatura, por exemplo, precisa pagar do seu bolso tanto o bem danificado, como o advogado que vai julgar seu caso? É não é só isso! Qualquer situação que envolva dano ao patrimônio público, a terceiros ou qualquer tipo de lesão até mesmo contra o policial durante o cumprimento de suas funções, a assistência jurídica é de responsabilidade do próprio agente. Ou seja, o policial que está ali enfrentando todo tipo de situação, arriscando sua própria vida, não possui respaldo jurídico do Estado.
“O fato de não termos um apoio jurídico, nos limita a agir em diversas situações e quem acaba ganhando é o bandido”
comenta o policial militar, Sgt Heber Costa.
Segundo o texto da proposta que se chama Lei Subtenente Hermeto, em homenagem ao autor da proposição parlamentar (deputado distrital Hermeto – subtenente da reserva da PM), fica como dever do Estado, processar o (os) agressor (es) para que seja reparado todos os danos físicos, morais, psicológicos e patrimoniais causado ao policial militar que, em decorrência do exercício de suas funções, venham a ser acometidos, preenchidos os requisitos dos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Ainda de acordo com o texto do projeto de lei, a aplicação deste direito independe de renda financeira do causador dos danos, podendo este ficar negativado perante o GDF até que pague todas as custas para a reparação do dano causada ao policial militar.
“Como policial militar que sou e tendo atuado por mais 30 anos pela PMDF, sei o quanto é importante para qualquer policial poder contar com ajuda jurídica sem precisar pagar por ela. É mais do que justo que tenhamos esse respaldo enquanto estamos servindo e protegendo a população”
justifica Hermeto.
O PL prevê também assistência jurídica e gratuita aos familiares do PM que venha falecer no exercício de suas funções.
Por Vanessa de Araújo