
Projeto que impacta diretamente na ida para reserva dos policiais militares agora segue para o Senado Federal
Considerada uma vitória para os policiais militares a aprovação do Projeto Lei n° 6726/16 na Câmara Federal nesta terça feira (13) regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato.
De acordo com o comandante geral da Polícia Militar Cel Vasconcelos “o deputado distrital Hermeto (MDB) fez uma articulação muito forte, muito próxima à deputada federal Celina Leão” para alcançar este resultado, e agradeceu através de um vídeo o empenho do parlamentar, que junto ao deputado federal ST Gonzaga (PDT) presidente da Câmara Legislativa Rafael Prudente (MDB) e ao Governador Ibaneis (MDB) alinharam os interesses dos policiais de forma a garantir seus direitos.
O projeto trata de vários assuntos, mas o que impacta diretamente a tropa é a ida para a reserva, que tirava direitos importantes, com a aprovação do PL esses direitos foram garantidos.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público.
O que muda para os policiais militares?
Abaixo alguns trechos que foram aprovados no Plenário da Câmara dos Deputados e que interessam à PMDF, preservando a maioria dos direitos dos militares do Distrito Federal:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal:
(…)
IV – pagamentos decorrentes de férias não gozadas:
(…)
- b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(…)
XXIV – ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, até quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(…)
XXX – pagamentos correspondentes à licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
(…)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Confira outros pagamentos permitidos pelo projeto:
- ajuda de custo devida a militar na transferência para a inatividade remunerada, limitada a quatro vezes a remuneração mensal;
- compensação devida ao militar temporário das Forças Armadas quando de seu desligamento;
- auxílio-fardamento;
- adicional de compensação orgânica de 20% do soldo para policiais militares;
- gratificação de representação devida a militar ou policial militar pela participação em viagem de representação, instrução ou emprego operacional limitada a 2% do soldo por dia;
- licença especial para militares ou policiais militares após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento.
A matéria agora segue para o Senado Federal.