A Lei Nacional no 13.281, de 04 de maio de 2016, alterou o Código Transito Brasileiro para incluir como infração gravíssima a utilização indevida das vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos sem a respectiva credencial. Mas muita vezes por falta de sinalização específica, a lei não é respeitada como deveria. Por isso o projeto de lei 380/2019 propõe a afixação de avisos sobre as infrações aplicadas ao descumprimento das vagas reservadas para alertar o cidadão brasiliense acerca da importância deste cumprimento.
Deputado distrital solicita redução do interstício para promoções na PMDF em abril de 2025
O deputado distrital Hermeto (MDB-DF) encaminhou um ofício ao Governo do Distrito…