A Lei Nacional no 13.281, de 04 de maio de 2016, alterou o Código Transito Brasileiro para incluir como infração gravíssima a utilização indevida das vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos sem a respectiva credencial. Mas muita vezes por falta de sinalização específica, a lei não é respeitada como deveria. Por isso o projeto de lei 380/2019 propõe a afixação de avisos sobre as infrações aplicadas ao descumprimento das vagas reservadas para alertar o cidadão brasiliense acerca da importância deste cumprimento.
Deputado Hermeto articula inclusão de benefícios históricos para a PMDF em medida provisória
Em uma articulação que promete beneficiar diretamente a Polícia Militar do Distrito…


