De autoria do deputado Hermeto (MDB), o projeto visa garantir metade das vagas para alunos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública
A Lei Federal nº 12.711/2012 estabelece que 50% das vagas em Faculdades e Universidades Públicas sejam reservadas para alunos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública.
No Distrito Federal a Lei de Cotas está em vigor desde 2004 e estabelece que 40% das vagas sejam reservadas para alunos que cursaram integralmente o ensino médio na rede pública.
O deputado distrital Hermeto (MDB) protocolou um Projeto de Lei que amplia o espectro da população que pode acessar as vagas reservadas para cotistas. A proposta visa adequar a legislação distrital ao estabelecido na Lei Federal, e aumentar o número de vagas reservadas de 40 % para 50%.
Para garantir que a Lei alcance o público alvo, o Projeto prevê que destes 50% de vagas reservadas, metade seja exclusiva para alunos considerados hipossuficientes.
Ou seja, metade das vagas reservadas serão garantidas exclusivamente para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, per capta. Minorando assim àqueles alunos que se aventurarem apenas ao cumprimento da lei, cursando o ensino médio em escola pública e fazendo cursinhos privados.
“Sempre digo que investir em educação é se preparar para ao futuro. Essa é mais uma proposta que estamos fazendo, agora para adequar uma legislação desatualizada.”
Afirmou Hermeto.