Projeto de lei propõe senha de pânico e geolocalização em apps bancários para reforçar segurança

Medida visa proteger clientes em situações de coação e sequestro-relâmpago

O deputado Hermeto (MDB) apresentou o Projeto de Lei 1545/2025, que obriga bancos, instituições financeiras e de pagamento a implementarem uma “senha de pânico” e sistemas de geolocalização em aplicativos de dispositivos móveis. O objetivo é proporcionar maior segurança aos usuários, especialmente em casos de coação criminosa, como sequestros-relâmpago e assaltos.

De acordo com o texto do projeto, a senha de pânico deverá ser utilizada exclusivamente em situações em que a vítima for forçada a realizar transações financeiras sob ameaça. Quando acionada, a senha enviará um alerta imediato à instituição bancária, financeira ou de pagamento, que será obrigada a comunicar o fato às autoridades competentes.

Além disso, as empresas do setor deverão disponibilizar um sistema de geolocalização que permita o rastreamento do dispositivo da vítima após o uso da senha de pânico. Essa informação deverá ser compartilhada com as autoridades para que medidas de segurança possam ser tomadas.

“O crescimento de crimes envolvendo transferências digitais exige que novas soluções sejam adotadas. A senha de pânico e a geolocalização são ferramentas que podem salvar vidas e reduzir os danos causados por criminosos”, afirmou Hermeto.

O PL 1545/2025 detalha que a senha de pânico não impedirá que as operações sejam realizadas, garantindo que os criminosos não percebam que o alerta foi acionado. Além disso, a vítima terá um prazo de 48 horas para apresentar um boletim de ocorrência à instituição financeira, comprovando o crime sofrido.

As empresas do setor bancário serão obrigadas a criar canais de comunicação específicos para o recebimento desses boletins e adoção das providências necessárias. O descumprimento das medidas poderá resultar em sanções, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Caso o projeto seja aprovado, os bancos e instituições financeiras terão um prazo de 60 dias para se adequarem às novas exigências.

A proposta foi motivada pelo crescimento dos crimes financeiros no Brasil, impulsionados pela digitalização dos serviços bancários e a popularização do PIX. Golpes como o phishing, clonagem de chaves e cartões, além dos sequestros-relâmpago, têm se tornado cada vez mais comuns, exigindo novas formas de proteção aos clientes.

A senha de pânico já é adotada em outros contextos de segurança, como sistemas de monitoramento e proteção pessoal, e pode ser uma ferramenta eficaz para reduzir os impactos desses crimes no setor financeiro.

“O setor bancário precisa investir continuamente em tecnologia para garantir a proteção dos clientes. Essa é uma medida que alia inovação e segurança, tornando as transações digitais mais confiáveis”, destacou Hermeto.

O PL 1545/2025 agora segue para análise das comissões temáticas da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Se aprovado, poderá passar por votação no plenário antes de seguir para sanção e regulamentação.

A proposta já tem gerado debate entre especialistas e representantes do setor bancário, que discutem os desafios técnicos da implementação da medida. No entanto, a expectativa é que a adoção de novas ferramentas de segurança contribua para reduzir os prejuízos financeiros e os riscos à vida dos clientes.

Por Vanessa de Araújo

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