Nova Lei 7.872/2026 garante ressarcimento por danos materiais e morais, amplia proteção às mulheres e reforça responsabilização financeira do agressor no DF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou o veto ao Projeto de Lei nº 948/2024, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), transformando a proposta na Lei nº 7.872, de 6 de maio de 2026. A nova legislação obriga o companheiro agressor a ressarcir vítimas de violência doméstica por danos materiais e imateriais no Distrito Federal.
A medida representa uma importante conquista no fortalecimento da proteção às mulheres, ao determinar que o agressor arque com todos os prejuízos causados pela violência. Entre os custos previstos estão despesas médicas, psicológicas, odontológicas, medicamentos, fisioterapia, danos à propriedade, perda de renda e até pensão alimentícia em casos de incapacidade para o trabalho.
Além dos danos materiais, a lei também assegura indenização por danos morais. O valor será definido pela Justiça com base na gravidade da agressão, no sofrimento enfrentado pela vítima e na condição econômica do agressor.
Outro avanço importante da legislação é a possibilidade de a vítima solicitar o ressarcimento em diferentes etapas do processo judicial. O pedido poderá ser feito durante as medidas protetivas de urgência, em ações de divórcio ou até mesmo em ação autônoma específica para reparação dos danos. O texto ainda estabelece prazo de até 30 dias para decisão judicial sobre o pedido de indenização.
Autor da proposta, Hermeto destacou que a nova lei amplia a responsabilização dos agressores e oferece condições para que as vítimas possam reconstruir suas vidas com dignidade.
“Não basta punir o agressor criminalmente. É preciso garantir que ele responda também pelos prejuízos que causou, devolvendo à vítima condições de reconstruir sua vida com dignidade”, afirmou o parlamentar.
Segundo o deputado, a medida também possui caráter pedagógico e preventivo.
“Quando o agressor é responsabilizado financeiramente, há um efeito direto no combate à impunidade e na prevenção de novos casos de violência doméstica”, completou.
A legislação está alinhada aos princípios da Lei Maria da Penha, reforçando os mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Com a derrubada do veto e a transformação do projeto em lei, o Distrito Federal passa a contar com regras mais claras e céleres para garantir a reparação financeira às vítimas, evitando que o custo da recuperação recaia sobre quem já sofreu a violência.


